quinta-feira, fevereiro 24, 2022
UTILIDADE PÚBLICA
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022).
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022 e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020 – publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus – para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
Fonte: Agência Senado
Da Agência Senado | 08/06/2022, 19h09
Fonte: Agência Senado
terça-feira, dezembro 01, 2015
Imagem: Teatro Giuseppe Verdi |
Estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência (acompanhante, se necessário) têm direito à 50% de desconto nos ingressos
O decreto estabelece, ainda, que ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
O beneficiário poderá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. O benefício será disciplinado em resolução específica pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda deverá estar em vigor, no máximo, até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo-limite dado para a emissão da “Identidade Jovem”.